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Embarcação – Aonde eu for, ela vai.

Quem pratica canoagem, seja com caiaque, canoa ou embarcação movida a remo, sabe que o equipamento é um importante e caro investimento.

Atletas amadores ou profissionais, eventualmente, precisam levar seus barcos para competições ou passeios em outros Estados e é onde começam as preocupações: amarração, sinalização e autorização de transporte pelas rodovias federais.

A Resolução 349/2010, que trata do transporte de equipamentos de pequeno porte, foi alterada pela Portaria nº 339/2020 do DNIT que dispensou a Autorização Especial de Transporte – AET para aqueles que pretendem transportar carga ou bicicletas em veículos como automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário. A mudança na legislação deixou de fora os praticantes de esportes náuticos e proprietários de embarcações movidas a remo, caiaques e canoas porque as dimensões não os incluiu na normativa.

Equipamentos na carreta, mas será que consigo viajar? / Foto: Roberto Peixoto

Como isso afeta você canoísta/remador?

Antes da alteração da norma, os atletas de canoagem transitavam nas rodovias apresentando a AET, o que atualmente não é mais possível. Dessa maneira, eles ficam impedidos, de transportar seus equipamentos de prática esportiva pelas rodovias federais.

De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 5º, todos temos os mesmos direitos de ir e vir, ou seja, os praticantes da modalidade de canoagem devem ter os mesmos direitos que os ciclistas, por exemplo, de transportar seus bens.

Com esse pensamento e diante do cenário, o paratleta Califa Cury, praticante de canoagem, coletou informações junto ao DNIT e analisou o pleito com um advogado especialista em Direito Esportivo e também com o jurídico da Confederação, a fim de que a normativa fosse revista e abraçasse também a modalidade que pratica, sendo o transporte de embarcações do tipo caiaque, canoa e movida a remo incluídas na isenção de emissão da AET. Questões como essa envolvem interessados como nós, já que o direito de praticar o esporte de preferência fica restringido ao fato de não poder transportar as embarcações em segurança e dentro da legalidade.

A iniciativa do Califa Cury tem como objetivo permitir que os praticantes de canoagem transportem, dentro da legalidade, suas embarcações, assim como os esportistas de outras modalidades. Por meio de um esforço conjunto, o paratleta conseguiu uma reunião com Diretor do DENATRAN, no próximo dia 02/03/2021, para tentar sanar o problema da restrição em transportar os barcos. Esforços como o do Califa demonstram o seu interesse no crescimento do esporte, sendo essa sua prioridade como pré-candidato à presidência da Confederação de canoagem.

Isso nos mostra que, como cidadãos e amantes de esportes náuticos, devemos nos unir e remar por mudanças que precisamos, uma vez que as modalidades que abraçamos já sofrem com investimentos altos e pouca evolução. Juntos, temos que preservar nossos equipamentos, propósitos e criar iniciativas que promovam o desenvolvimento do esporte brasileiro.

Fonte:
Escrito por Germana Custódio
Assessoria Esportiva: Fauzi MKT
Foto: Roberto Peixoto

Alex Araujo
Alex Araujo
Alex Araújo é um dos pioneiros em criação de conteúdos esportivos na internet. Atua neste mercado desde 1996 como editor de renomados sites como CAMERASURF, SURF-REPORTER e nas revistas PARAFINA MAG e SUP MAG, e já colaborou com artigos nas Revistas Fluir, Inside,Hardcore e no Jornal Drop.
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1 COMENTÁRIO

  1. Parabéns pela iniciativa do atleta Califa Cury, buscando uma solução desejada por toda a comunidade relacionada com a canoagem e outros esportes náuticos que exigem o transporte de embarcações longas.

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