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5 regras náuticas que tornam a navegação segura

Assim como existem regras para os transitar como carros nas estradas e para os aviões durante um voo, no mar também existem normas. Os veículos marítimos precisam obedecer a leis e regras náuticas que dizem respeito a manobras, sinalização, áreas de navegação e preferência. Esses cuidados são fundamentais para tornar a navegação mais segura e garantir o conforto dos passageiros.

Sabemos que nossos esportes, ( canoa havaiana, stand up paddle surfski, paddleboar e etc.) tem como propulsão a força humana se deslocando com o uso remo, mas é muito importante que todos que naveguem no ambiente aquático tenham pelo menos o mínimo de conhecimento das regras desta via aquaviária.

Nesta matéria nosso editor e salva-vidas Alex Araújo separou algumas dicas importantes, e as principais diretrizes e recomendações que interferem no dia a dia do trânsito aquaviário.

1. Regras em relação à realização de manobras

Todas as manobras devem seguir o Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM), estabelecido pela Marinha do Brasil. Reunimos neste tópico os principais casos.

Uma das situações mais comuns é a roda a roda, quando duas embarcações se aproximam em rumos diretamente ou quase diretamente opostos, de forma que há risco de abalroamento (colisão).

Nesse caso, cada navegador deve guinar para boreste — lado direito da embarcação — e usar a sinalização verde. Em seguida, a passagem ocorrerá por bombordo (lado esquerdo) um do outro. Mesmo que não haja total segurança de que essa situação existe, deve-se manobrar dessa forma.

Em um canal estreito ou via de acesso, recomenda-se navegar o mais perto possível do limite exterior do canal ou da via de acesso. Quando uma embarcação estiver ultrapassando a outra, deve afastar-se do caminho da alcançada. Isso acontece quando o barco vem em uma direção que fique mais de 22,5º para ré do través do barco alcançado.

Quando os barcos estiverem em rumos cruzados podendo colidir, a embarcação que visualizar a outra por estibordo deve afastar-se e evitar a sua proa. Essas manobras devem ser executadas antecipadamente, com sinalização e comunicação clara.

2. Sinalização do barco durante o uso

As formas mais comuns de comunicação no tráfego aquaviário acontecem por meio de 5 elementos: luzes, marcas e sinais sonoros, visuais e luminosos. Essa sinalização deve ser seguida a risco para garantir a segurança.

Basicamente são 7 tipos de luzes, cada uma para um fim específico:

luz de mastro;

luzes de bordo;

luz de alcance;

luz de reboque;

luz circular;

luz intermitente;

luz intermitente especial.

Para emitir um sinal sonoro, usa-se um apito. A duração do som pode ser curta (aproximadamente 1 segundo) ou longa (entre 4 e 6 segundos). Durante as manobras, os sons mais comuns são:

Tipo e duração do silvo

Mensagem: 1 curto

Guinando para boreste: 2 curtos

Guinando para bombordo: 3 curtos

Dando máquina atrás: 2 longos e 1 curto

Quero ultrapassá-lo pelo seu boreste: 2 longos e 2 curtos

Quero ultrapassá-lo pelo seu bombordo: 1 longo, 1 curto, 1 longo e 1 curto

Concordo com a sua ultrapassagem: 5 curtos

Não entendi sua intenção de manobra: 1 longo

Aproximação de área onde embarcações podem estar ocultas devido a obstáculos

3. Normas quanto às áreas de navegação

5 regras náuticas
Áreas de navegação

De acordo com a Superintendência de Segurança do Tráfego Aquaviário da Diretoria de Portos e Costas da Marinha, a principal causa de acidentes em embarcações é a falha humana. As lanchas e motos aquáticas estiveram envolvidas em 70% dos casos registrados com embarcações de esporte e recreio durante o verão de 2015/2016.

Essa estatística reforça a necessidade de obedecer às normas referentes às áreas de navegação. A Lei Federal 9537/97 e suas normas complementares regulamentam a segurança do tráfego aquaviário. Ela indica as três principais áreas de navegação:

Navegação Interior

São as áreas totalmente ou parcialmente abrigadas de mau tempo, onde as tempestades que acontecem em mar aberto não alcançam ou alcançam em menor intensidade. Na NORMAM-03/DPC, elas são classificadas em duas áreas.

Navegação Interior 1

Composta por áreas abrigadas, como lagoas, lagos, baías, angras, rios e canais. Nessas regiões não há ondas com alturas significadas para dificultar o tráfego das embarcações.

Navegação Interior 2

Possui áreas parcialmente abrigadas, como hidrovias interiores, lagos, baías, lagoas, angras, rios e canais que haja ondas com alturas significativas ou condições ambientais adversas que dificultam a navegação — vento, correnteza ou maré.

Nas duas situações, a condução precisa ser feita por arrais-amador, veleiro ou motonauta. As áreas de navegação interior são estabelecidas pela Capitania dos Portos de cada estado, com base nas peculiaridades locais.

Navegação em mar aberto

Como o próprio nome diz, acontece em águas marítimas desabrigadas e é subdividida em dois grupos: Navegação Costeira e Navegação Oceânica.

Navegação Costeira

Acontece dentro dos limites de visibilidade da costa, mantendo a distância máxima de 20 milhas náuticas. Deve ser comandada por um Mestre-Amador.

Navegação Oceânica

Também chamada de sem limites (SL), pode ser realizada além da visibilidade da costa. No caso, só se vê o céu e o mar. O comando deve ser realizado por um Capitão-Amador.

A NORMAM-07/DPC indica as áreas de segurança que são proibidas para a navegação. Embarcações que desrespeitarem essa norma estarão sujeitas à fiscalização e autuação das equipes de inspeção.

4. Regras básicas de preferência das embarcações

5 regras náuticas
Sinais de Balizamento

A regra da preferência indica quem deve realizar a manobra, e isso depende da propulsão, do emprego e da situação da embarcação. Confira no quadro a seguir:

Natureza da embarcação

Realiza manobra em relação a

Embarcações com propulsão mecânica

Sem governo, à vela, engajada na pesca e de manobra restrita

Embarcações à vela

Sem governo, engajada na pesca e de manobra restrita

Embarcações engajadas na pesca

Sem governo, de manobra restrita

Embarcações de manobra restrita

Sem governo

5. Orientações de segurança

5 regras náuticas

Para evitar acidentes com os banhistas, os condutores não devem transitar em áreas de até 200 metros da praia.

Os coletes salva-vidas devem ser disponibilizados a todos os passageiros. O uso é obrigatório. Antes de iniciar o passeio, capitão deve demonstrar como utilizar o equipamento.

Quem já comanda uma embarcação ou pretende se aventurar nessa área, tem por obrigação conhecer bem as regras náuticas e as medidas de segurança para tornar a navegação mais segura. Conversar com condutores mais experientes também é algo proveitoso para quem tem interesse em navegar.

RIPEAM

RIPEAM é o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar – é uma Convenção Internacional celebrada em Londres, em 20/10/1972 na sede da IMO (Organização Internacional Marítima) e passou a ter validade internacional em 15/07/1977.

É formado por 41 regras, 4 anexos e 7 emendas (1981, 1987, 1989, 1993, 2001, 2007 e 2013) e é dividido em 6 partes (A, B, C, D, E e F).

Aqui no Brasil, o RIPEAM foi promulgado em 02/08/1977 pelo Presidente da República Ernesto Geisel, por meio do Decreto 80.068/77, após aprovação no Congresso Nacional em 31/10/74 (Dec. Legislativo nº 77).

O QUE É O RIPEAM?

O RIPEAM descreve todas as regras para conduzir seguramente as embarcações sempre que esta visualizar outras embarcações, ou seja, sempre que outra embarcação estiver no seu visual, você deverá agir de acordo com o RIPEAM, seja, por sinais sonoros, luzes e marcas, evitando assim, a colisão.

A QUEM SE APLICA O RIPEAM – QUEM DEVE OBEDECÊ-LO? – Todas as embarcações em mar aberto e em águas interiores que ao mar aberto se liguem.

QUEM PODE SER RESPONSABILIZADO EM DE DESCUMPRIMENTO DO RIPEAM (RESPONSABILIDADE)? – O RIPEAM não exclui nenhuma embarcação da responsabilidade em caso de descumprimento, incluindo-se o comandante e sua tripulação.

EXISTE BOM SENSO NO RIPEAM? – Sim. O descumprimento de qualquer regra do RIPEAM é bem vindo desde que eficaz para evitar o perigo imediato de uma colisão. Agora, nada vai adiantar que descumpriu o RIPEAM para usar bom senso para evitar a colisão, porém, a colisão ocorreu.

fonte RIPEAM-72 / COLREG-72. Ed. 2016 e Navegar é Fácil – Barros, Geraldo Luiz Miranda. 14ª.ed. Editora Lilian Machado de Barros.

Clique aqui para baixar o arquivo, e saber mais sobre RIPEAM

É sempre bom ter noção do vocabulário do mundo náutico, como:

Cordas = Cabos

Cabo da âncora = Amarra

Mapa = Carta náutica

Encostar no cais = Atracar

De lado = De través

Vento de frente = Contravento

Frente do barco = Proa

Traseira do barco = Popa

Caminho = Rota

Longe da costa = Ao largo

Esquerda = Bombordo

Direita = Estibordo ou boreste

FIQUE LIGADO!!

Ficar sempre ligado na navegaçã em canais

Se for entrar ou sair do mar aberto por uma barra desconhecida, faça-o antes da maré cheia. É sempre mais seguro navegar na preamar do que na baixa-mar.

Nos canais, fique sempre a boreste (ou estibordo, direita). Estes locais são que nem ruas de mão-dupla, com dois sentidos.

Sempre se informe, antes do passeio, sobre o local para onde vai. Tire suas dúvidas com quem conhece o caminho e/ou a região. É melhor perguntar antes do que arriscar ter que pedir socorro depois.

Verifique também a tábua de marés, disponível no site da Capitania dos Portos da Bahia. Não corra o risco de sair e não poder voltar, ou até de encalhar.

Atenção com as ondas: elas têm uma força muito maior que a canoa.

Lembre sempre de praticar o bom senso, e boas remadas!!

Alex Araujo
Alex Araujo
Alex Araújo é um dos pioneiros em criação de conteúdos esportivos na internet. Atua neste mercado desde 1996 como editor de renomados sites como CAMERASURF, SURF-REPORTER e nas revistas PARAFINA MAG e SUP MAG, e já colaborou com artigos nas Revistas Fluir, Inside,Hardcore e no Jornal Drop.
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